LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018, foi criada para garantir os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade do indivíduo. A norma estabelece diretrizes sobre o tratamento de dados pessoais, seja em meio físico ou digital, por pessoas físicas ou jurídicas, tanto no setor público quanto no privado. Esse tratamento abrange diversas operações, como coleta, utilização, acesso, distribuição, armazenamento e descarte dos dados.

Dessa forma, é essencial fomentar continuamente a cultura da proteção de dados pessoais na Administração Pública, considerando que o tratamento dessas informações está, em grande parte, vinculado à execução de políticas públicas previstas em lei, regulamentos, contratos, convênios ou instrumentos similares.

Principais agentes envolvidos no tratamento de dados

De acordo com a LGPD, os principais envolvidos no tratamento de dados são:

  • Titular de Dados: Pessoa natural a quem pertencem os dados pessoais.
  • Controlador: Pessoa física ou jurídica, pública ou privada, responsável por tomar decisões sobre o tratamento de dados.
  • Operador: Pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que processa os dados em nome do Controlador, sem poder decisório.
  • Encarregado (DPO – Data Protection Officer): Indicado pelo Controlador e Operador para atuar como canal de comunicação entre a instituição, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

O papel do Encarregado de Dados

O Encarregado de Dados (DPO) tem a função de intermediar a comunicação entre a instituição, os titulares dos dados e a ANPD. Ele pode ser uma pessoa física ou jurídica e deve ter sua identidade e informações de contato divulgadas de forma clara e acessível, preferencialmente no site oficial do órgão, salvo determinação em contrário da ANPD.

Atribuições do Encarregado (Art. 41, §2º da LGPD)

  1. Receber e responder às solicitações e reclamações dos titulares de dados;
  2. Receber comunicações da ANPD e adotar as medidas cabíveis;
  3. Orientar funcionários e prestadores de serviço sobre as boas práticas de proteção de dados pessoais;
  4. Executar outras atribuições determinadas pelo Controlador ou estabelecidas em normas complementares.

Caso tenha dúvidas sobre seus direitos ou queira mais informações, entre em contato com o nosso Encarregado de Dados.

 

ENCARREGADO DE DADOS

Titular: FÁBIA SANT’ANA DOS SANTOS – 1º TEN QCOBM

Suplente: FC MIRLENE PALHETA DE SOUZA

 

CONTATO

E-mail: lgpd@defesacivil.am.gov.br

 

PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

POLÍTICA DE PRIVACIDADE DE DADOS DA DEFESA CIVIL

Horário de atendimento

Segunda à sexta de 8h às 14h

 

 


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