Carta de serviços

 

CARTA DE SERVIÇOS DO SUBCOMANDO DE AÇÕES DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS – SUBCOMADEC

 

SUBCOMANDO DE AÇÕES DE PROTEÇÃO DEFESA CIVIL – SUBCOMADEC tem por finalidade estabelecer medidas permanentes de proteção da população, por intermédio de ações preventivas, de socorro, assistenciais e reconstrutivas destinadas a evitar ou minimizar os efeitos de desastres naturais e incidentes tecnológicos, buscando sempre preservar a normalidade da vida comunitária em nosso Estado.

Este SUBCOMADEC é atualmente dirigido pelo Secretário Executivo de Ações de Proteção e Defesa Civil, o Sr. Cel. QOBM Francisco Ferreira Máximo Filho e encontra-se estruturado da seguinte maneira:

 

SECRETÁRIO EXECUTIVO

Cel. QOBM Francisco Ferreira Máximo Filho

 

I – ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO

a) Gabinete

b) Assessoria

  1. Assessoria de Comunicação Social
  2. Assessoria Jurídica
  3. Auditoria e Controle Interno

II – ORGÃO DE ATIVIDADE-MEIO

a) Departamento Técnico-Administrativo

III – ORGÃOS DE ATIVIDADES-FIM

a) Coordenadoria de Articulação e de Adaptações Climáticas

b) Coordenadoria Técnico-Administrativa

  1. Departamento de Resposta ao Desastre e Suporte;
  2. Departamento de Preparação e Assistência Pós-Desastre;
  3. Coordenadorias Regionais

 

COMPETÊNCIAS

 A Defesa Civil é dirigida pelo seu Secretário Executivo, cargo comissionado, de livre nomeação e exoneração do Chefe de Executivo e possui as seguintes atribuições:

I – coordenar, orientar e avaliar, as ações desenvolvidas pelos órgãos integrantes do SIEDEC;

II – realizar estudos sobre a possibilidade de ocorrência de desastre de qualquer origem, sua incidência, extensão e conseqüência;

III – manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas à defesa civil;

IV – coordenar a elaboração e a implementação de planos diretores de defesa civil, planos de contingência e planos de operações, bem como projetos relacionados com o assunto;

V – facilitar e consolidar os planos e programas estaduais de defesa civil, para a elaboração de planos regionais;

VI – apoiar as atividades de capacitação de recursos humanos direcionados às ações de defesa civil;

VII – apoiar a distribuição e o controle de suprimentos às populações atingidas por desastres, em articulação com órgãos assistenciais integrantes do SIEDEC;

VIII – incentivar a implementação de COMDEC’s ou órgãos correspondentes;

IX – promover nos Municípios a organização e a implementação de comandos operacionais a serem utilizados como ferramenta gerencial para comandar, controlar e coordenar as ações emergenciais, em circunstâncias de desastres;

X – dar prioridade ao apoio às ações preventivas e às demais relacionadas com a minimização de desastres;

XI – requisitar o apoio dos órgãos e entidades da administração estadual do Poder Executivo, com representação em sua jurisdição, para a realização de vistorias, avaliações, inclusive de danos, ou outros trabalhos técnicos.

    1  – DOS SERVIÇOS DESTE SUBCOMADEC

 

        A) Principais Atividades nos Períodos de Normalidade

 

No Período de Normalidade são desenvolvidas as atividades de Minimização de Desastres, que compreende a Prevenção de Desastres e Preparação para Emergências e Desastres.

 

        A prevenção ao desastre consiste no desenvolvimento de atividades amplas, eficientes e contínuas de informação e divulgação sobre a gravidade dos desastres, para as autoridades, áreas setoriais, lideranças comunitárias e população, sendo realizada ao:

  • Desenvolver campanhas públicas educativas: de motivação básica; especializadas; e emergenciais;
  • Realizar estudo das ameaças;
  • Determinar as vulnerabilidades: Consequentemente, caracterizar, classificar e hierarquizar os riscos;
  • Fazer o cadastramento e a revisão de recursos humanos, materiais, financeiros e para saúde.
  • Preparação para Emergências e Desastres:
  • Organizar as equipes de técnicos, funcionários, trabalhadores e voluntários por área de atuação (Estudos de ameaças, vulnerabilidades e riscos, cadastramento e revisão de recursos, busca e salvamento, outros);
  • Planejar, programar e executar treinamento de pessoal para todas as atividades, principalmente em cada Área de Atuação;
  • Selecionar, organizar e realizar treinamento para voluntários;
  • Realizar práticas e simulados, periodicamente;
  • Planejar e selecionar os locais apropriados para abrigos provisórios e acampamentos emergenciais;
  • Manter, de forma permanente, o processo de coordenação e apoio com o órgão municipal de defesa civil.

 

      B) Principais Atividades nos Períodos de anormalidade

No Período de anormalidade as atividades estão voltadas ao atendimento aos desastres, por intermédio das ações de Resposta aos Desastres e Reconstrução.

       A resposta ao desastre ocorre na organização do Posto de Comando, mobilização do Sistema de Comunicação, convocação dos funcionários e voluntários, formação das equipes por área de atuação e colocar os serviços de saúde em prontidão (ambulâncias e hospitais), sendo realizada:

  • Durante o Período de Socorro: Articular a resposta em casos como: combate a sinistros, resgate das vítimas, busca e salvamento, primeiros socorros e atendimento pré-hospitalar.
  • Durante o Período de Assistência: Articular o atendimento médico e hospitalar de vítimas e de pessoas afetadas;
  • Aquisição de suprimento (água potável, alimentos e material para sobrevivência);
  • Operacionalização de abrigos provisórios;
  • Mobilização das equipes de Segurança Pública e Manejo de Trânsito (vias de evacuação);
  • Mobilização das equipes de Assistência Social para triagem socioeconômica e cadastramento de famílias e pessoas atingidas.
  • Durante o Período de Restabelecimento: Avaliação de danos e elaboração de laudos técnicos; Mobilização das equipes de demolição e remoção de escombros;
  • Restabelecimento dos serviços essenciais (energia elétrica, água potável, comunicações, coleta de lixo, entre outros) e Coordenação da limpeza, descontaminação, desinfestação de escolas, prédios públicos, casas e logradouros públicos (mercados, cinemas, igrejas, etc).

As ações de reconstrução geralmente são dotadas de medidas estruturais com o objetivo de recuperar o bem-estar da população.

  • Recuperação de pontes, estradas, etc;
  • Promoção de medidas de apoio à economia da área afetada;
  • Construção de moradias seguras, de baixo custo, para populações de baixa renda afetadas pelo desastre;
  • Ordenação do espaço urbano;
  • Recuperação de áreas degradadas, etc.

 

3 – Os requisitos, documentos, formas e informações necessárias para ter acesso ao serviço.

 As ações deste SUBCOMADEC  ocorrem em articulação com as Defesas Civis Municipais, as quais realizam o atendimento primário, identificando o problema apresentado pelo cidadão.

Posteriormente, não sendo possível a solução pelo órgão municipal será comunicado a este SUBCOMADO para que atue apoiando e dando subsídios para o Município solucionar o problema. Ou seja, via de regra as ações desenvolvidas pelo Estado são provocadas pelo executivo municipal que será o braço do estado no local, de acordo com a Lei n.º 12.608 de 2012.

 

4 – principais etapas para o processamento do serviço;

Há o monitoramento da Defesa Civil Municipal de tudo que ocorre no munícipio e, com base no que foi constatado e demandado pelo Município será:

I) Sempre que possível, á realizada a visita técnica a fim de aferir a situação in loco;

II) Em sendo confirmada a situação do item acima, será orientado ao município os procedimentos para a decretação da situação de emergência ou estado de calamidade pública;

II) Com a homologação pelo Estado da situação de anormalidade, caberá a articulação junto aos demais órgãos, em nível estadual, para suprir as necessidades do município afetado, havendo disponibilidade financeira o Estado poderá complementar as ações de resposta (Ajuda Humanitária, repasses financeiro por convênio).

 

4 – previsão de prazo máximo para a prestação do serviço;

O prazo máximo para a concretização da atuação deste SUBCOMADEC, será o prazo legal do Decreto de Situação de Emergência ou da Calamidade Pública, qual seja, o prazo de 180 dias, de acordo com o art.10, §4º da Lei Estadual n.º 3.331 de 2008.

 

5 – Como ocorre a prestação do serviço?

 Geralmente é realizado por intermédio de convênios com os municípios; repasse de Ajuda Humanitária diretamente ao Município; auxílio técnico ao município para identificação dos áreas vulneráveis e de risco.

6 – COMO o cidadão pode apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço E ONDE?

 Via e-mail para ouvidoria@defesacivil.am.gov.brouvidoriadefesacivil@gmail.com

 Ou, na via documental, no endereço localizado na Av. Urucará, 183 – Cachoeirinha, Manaus – AM, 69065-180.

 

7 – Da prioridade no atendimento.

A prioridade obedecerá aos seguintes critérios:

  1. Quantidade de pessoas afetadas/danos humanos;
  2. Danos materiais que envolvem serviços essenciais;
  3. Danos ao Meio Ambiente
  4. Data de protocolo

 

8 – Previsão do tempo de espera;

A atuação deste SUBCOMADEC será realizada no prazo de 180 dias de acordo com o §4º, do art. 10, da Lei Estadual n.º 3.331 de 2008.

 

9 – Meios de comunicação com o usuário;

FaleBR, Fale Conosco e atendimento presencial.

 

10 – procedimentos para receber e responder manifestações do usuário;

  •  Requisitos de atendimento: Nome completo, e-mail e endereço do local no qual requisita solicitação (em casos de vistoria técnica por parte deste SUBCOMADEC).
  • Quem pode solicitar: Qualquer pessoa física ou jurídica.

 

11 – Meios de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação.

 LOCALIZAÇÃO E CONTATOS

ENDEREÇO: Av. Urucará, 183 – Cachoeirinha, Manaus – AM, 69065-180.

E-MAIL: ouvidoria@defesacivil.am.gov.br.

Horário de Atendimento: 09h00min – 12h00min, 13h30min – 16h00min; de Segunda à Sexta.

 

Obs.: Carta em fase de atualização.